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Eleições 2024

Promotores Eleitorais publicam recomendação aos partidos políticos do Estado

O órgão alerta sobre a importância da Lei e da Resolução que estabelecem os procedimentos de escolha e registro dos candidatos


Nas últimas semanas, os Promotores Eleitorais vêm publicando, no Diário Oficial do MPMS, recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos que atuam em Mato Grosso do Sul.

Com a proximidade das convenções partidárias que serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, orientam, no documento, sobre a necessidade de os partidos e federações respeitarem toda a legislação eleitoral, especialmente a Lei nº 9.504/97 e as disposições da Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina os procedimentos de escolha e registro dos candidatos nas eleições 2024. O órgão partidário municipal deve estar devidamente constituído e registrado no Tribunal Regional Eleitoral, até a data da convenção.

Considera-se ainda que são vedadas coligações, nas eleições proporcionais; e que o partido ou a federação que disputar eleição proporcional deverá apresentar uma lista com pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, para cumprir a obrigação legal do percentual mínimo de candidaturas por gênero (art. 17, § 3º-A, da Resolução TSE nº 23.609/2019). A cota de gênero aplica-se tanto à lista de candidaturas globalmente considerada quanto às indicações feitas por partido da Federação, para comporem a lista. A inclusão de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, apenas para preencher o percentual mínimo de 30% exigido em lei, pode caracterizar abuso do poder político ou fraude eleitoral, acarretando o indeferimento ou a cassação de todos os candidatos do partido ou federação.

Na recomendação, considera-se que, mesmo escolhidos em convenção partidária, a propaganda eleitoral dos candidatos só é permitida após 15 de agosto, nos termos do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/97. Os Promotores Eleitorais alertam aos diretórios municipais dos partidos políticos e às federações no município de Terenos que observem toda a legislação eleitoral, que pode ser acessada no anexo da notícia.

Por fim, dado o interesse das informações, foi determinado o envio de cópia da recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos, aos juízes eleitorais, ao Presidente da OAB local e à Câmara de Vereadores

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