A operadora de caixa C. B. foi demitida um dia depois de informar que estava grávida ao Assaí Atacadista. O caso aconteceu na cidade de Dourados em outubro de 2021, e foi configurado como violação do direito social à proteção à maternidade previsto na Constituição Federal.
O resultado em primeiro grau do processo trabalhista já condenava o Assaí atacadista a pagar o período estabilitário, ao qual a trabalhadora foi vinculada, além de estipular o pagamento do salário integral da data do afastamento até o 5º mês após o parto, reconhecendo a responsabilidade da empresa em manter a estabilidade empregatícia da funcionária gestante, que será paga de forma indenizada, ou seja: a ex-funcionária vai receber o valor integral das indenizações, sem reintegração ao posto de trabalho.
Porém, durante as Sessões Judiciárias da Primeira e Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) que aconteceram de forma itinerante na cidade de Dourados na terça-feira (18), a empresa foi sentenciada a pagar o valor dos vencimentos de forma dobrada, pela demissão ser caracterizada como discriminatória.
Os representantes da operadora de caixa, os advogados Wander Medeiros e Danielly Rocha, assinalaram que na primeira sentença a empresa não foi enquadrada adequadamente, considerando a gravidade abusiva da demissão sumária da trabalhadora por estar gestante.
A dispensa ocorrida logo após a empresa tomar conhecimento da gravidez da trabalhadora é considerada ato abusivo e danoso, prejudicando a subsistência da trabalhadora em uma fase especial de sua vida, que lhe confere garantias jurídicas, como a estabilidade provisória no emprego e o direito a indenização pelos danos morais e dobra da estabilidade.
Então, no novo entendimento dos desembargadores que apreciaram o caso, a empresa foi condenada a reparação por danos morais, com a fixação do valor em R$ 8.000,00. Além dos vencimentos salariais em dobro no período correspondente da dispensa discriminatória até o 5º mês após o parto. O porte da empresa foi levado em consideração na definição do valor da condenação.