Trabalho que impulsiona II - C

Justiça condena Assaí por demitir trabalhadora gestante

A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização e mais de R$ 30 mil em forma de salário, já que a Constituição Federal determina estabilidade no emprego para gestantes

Por CNON em 23/04/2023 às 20:43:53

A operadora de caixa C. B. foi demitida um dia depois de informar que estava grávida ao Assaí Atacadista. O caso aconteceu na cidade de Dourados em outubro de 2021, e foi configurado como violação do direito social à proteção à maternidade previsto na Constituição Federal.

O resultado em primeiro grau do processo trabalhista já condenava o Assaí atacadista a pagar o período estabilitário, ao qual a trabalhadora foi vinculada, além de estipular o pagamento do salário integral da data do afastamento até o 5º mês após o parto, reconhecendo a responsabilidade da empresa em manter a estabilidade empregatícia da funcionária gestante, que será paga de forma indenizada, ou seja: a ex-funcionária vai receber o valor integral das indenizações, sem reintegração ao posto de trabalho.

Porém, durante as Sessões Judiciárias da Primeira e Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT-MS) que aconteceram de forma itinerante na cidade de Dourados na terça-feira (18), a empresa foi sentenciada a pagar o valor dos vencimentos de forma dobrada, pela demissão ser caracterizada como discriminatória.

Os representantes da operadora de caixa, os advogados Wander Medeiros e Danielly Rocha, assinalaram que na primeira sentença a empresa não foi enquadrada adequadamente, considerando a gravidade abusiva da demissão sumária da trabalhadora por estar gestante.

A dispensa ocorrida logo após a empresa tomar conhecimento da gravidez da trabalhadora é considerada ato abusivo e danoso, prejudicando a subsistência da trabalhadora em uma fase especial de sua vida, que lhe confere garantias jurídicas, como a estabilidade provisória no emprego e o direito a indenização pelos danos morais e dobra da estabilidade.

Então, no novo entendimento dos desembargadores que apreciaram o caso, a empresa foi condenada a reparação por danos morais, com a fixação do valor em R$ 8.000,00. Além dos vencimentos salariais em dobro no período correspondente da dispensa discriminatória até o 5º mês após o parto. O porte da empresa foi levado em consideração na definição do valor da condenação.

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Marlene Rosa

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Pena e Fabio