A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu na semana passada dois Projetos de Lei Complementar encaminhados pelo Poder Executivo. O Projeto de Lei Complementar 19/2023 acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
De acordo com o texto, o projeto objetiva alterar a Lei Complementar Estadual (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul) para acrescentar a exigência de submissão à avaliação psicológica e física ocupacional dos Agentes de Polícia Judiciária, dos Peritos Oficiais Forenses, dos Peritos Papiloscopistas, dos Agentes de Polícia Científica, e dos Delegados da Polícia Civil, como um dos requisitos para a promoção para a classe ou referência imediatamente superior. A matéria também prevê a atribuição de verba de natureza indenizatória para compensar as horas de voo efetuadas por policiais civis integrantes das unidades de policiamento aéreo ou de transporte aéreo que atuam na Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nas mesmas condições e regras previstas aos policiais militares estaduais.
Na justificativa, o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), destaca que, relativamente à avaliação psicológica e física ocupacional, a profissão do policial é uma atividade de alta complexidade e que exige um perfil psicológico bem definido. "Salienta-se que, apesar da aplicação de métodos de avaliação psicológica no processo de seleção de policiais, atualmente, no decorrer da carreira, somente aqueles que estão lotados em unidades operacionais são submetidos anualmente à avaliação física e psicológica para o acompanhamento preventivo de sua saúde, apesar de constar no art. 144, inciso II, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, a obrigação do Estado no acompanhamento da saúde dos todos os servidores da Polícia Civil, nos aspectos biológico, gerontológico, psicológico, psiquiátrico e social".
Outro ponto relevante do texto diz respeito a atribuição de verba de natureza indenizatória para compensar as horas de voo efetuadas por policiais civis integrantes das unidades de policiamento aéreo ou de transporte aéreo. "É oportuno salientar que a Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, que institui o sistema remuneratório, por meio de subsidío, para os servidores públicos integrantes das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, no inciso X do seu art. 5º estabelece o pagamento de vantagem pecuniária de natureza indenizatória pelo exercício de hora de voo aos militares estaduais", justifica o texto.
Já o Projeto de Lei Complementar 20/2023 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016. A proposta visa promover mudanças na estrutura organizacional da Controladoria-Geral do Estado (CGE), em razão de ampliação de sua atuação, especialmente, na área de compliance, que conforme a justificativa, é de extrema importância para garantir uma gestão ética, responsável e transparente.
Atualmente, a CGE está estruturada com as macrofunções Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria e, desde 2019, desenvolve o trabalho por meio da criação e da implantação do Programa MS de Integridade (PMSI) no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual. "Nesse contexto, atento aos excelentes resultados que esse trabalho tem gerado para a gestão pública estadual e, tendo em vista a importância da governança e a necessidade de ampliação da atuação na área de compliance com as empresas privadas que contratarem com o Estado de Mato Grosso do Sul, propõe-se a criação de uma nova macrofunção na CGE, qual seja, a de Governança Pública e Compliance", traz a matéria.
O texto pontua também outra mudança na estrutura organizacional, com a criação da Assessoria de Governança e Comunicação como uma unidade de assessoramento superior da CGE, responsável pelo planejamento estratégico, contrato de gestão, contratos internos e atividades relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao marketing e à mídia da instituição.
Fonte: Assembléia Legislativa de MS