A ministra CĂĄrmen LĂșcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ÂȘ, 2ÂȘ, 3ÂȘ, 4ÂȘ, 9ÂȘ, 10ÂȘ e 21ÂȘ Regiões prestem informações sobre decisões que reconheceram vĂnculo de emprego em contratos de franquias.
O pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na anĂĄlise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1149, proposta pelo Partido Novo.
O Novo argumenta no STF que decisões da Justiça do Trabalho teriam reconhecido "equivocadamente" relações de emprego em contratos de franquia, criando "limitações" à liberdade de pessoas que atuam neste modelo de negócio. Segundo o partido, essas decisões feriram princĂpios como o da livre iniciativa, da separação dos Poderes e da livre concorrĂȘncia, além de extrapolar a competĂȘncia da Justiça do Trabalho, uma vez que os processos envolvendo franqueador e franqueados deveriam ser discutidos na Justiça Comum.
Após o envio das informações pelos Tribunais Regionais do Trabalho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR) terão, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestar. Clique AQUI e leia o Despacho na Ăntegra.
Fonte: STF