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Você sabia que nenhum candidato pode ser preso até o dia das eleições?

Por CNON em 17/09/2022 às 21:30:28

Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, "salvo o caso de flagrante delito".

Caso ocorra "qualquer prisão", o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

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Marlene Rosa

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Pena e Fabio