Uma advogada que preside a Comissão de Direitos Humanos e é conselheira da 4ª Subseção da OAB Dourados/Itaporã está sendo denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por envolvimento com o PCC. Nos autos de número 0900008-71.2023.8.12.0054 o MP acusa a profissional de usar a posição que ocupa como Advogada para repassar informações a um detento, sobre o processo que investiga o latrocínio (roubo seguido de morte), do professor Luciano Soares, de 41 anos, ocorrido em janeiro desse ano, no município de Nova Alvorada do Sul. O preso que está na Penitenciária Estadual de Regime Fechado da Gameleira, em Campo Grande seria uma liderança da facção.
O documento acusa que a advogada teria cometido patrocínio infiel. E narra que "no dia 20 de janeiro de 2023, às 16h30,em audiência de custódias realizada nas dependências do Fórum de Nova Alvorada do Sul, ela ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, traiu, na qualidade de advogada, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado".
Nos autos o promotor explica que a advogada foi constituída para acompanhar os interesses dos réus. "Contudo, ao invés de cumprir com seu dever profissional de defender os interesses de seus clientes, ela constituiu-se nos autos com o único fim de repassar informações ao detento que liderava a célula da organização criminosa PCC e estava preso no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande. Encaminhando-lhe cópia dos arquivos de mídia com os interrogatórios dos custodiados e garantindo, assim, que nenhum deles mencionaria seu nome nas investigações".
Durante as investigações vários aparelhos celulares foram apreendidos e com a quebra de sigilo telefônico pelo juiz foi possível identificar o envolvimento da advogada que tinha a função de enviar os depoimentos dos presos, que assessorava, para o líder da facção para comprovar que estes não o haviam delatado.
A advogada foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, juntamente com os presos. O caso também foi encaminhado a OAB para que seja aberto um processo administrativo contra a profissional, que integrava a Comissão Permanente da Advocacia Criminal, na OAB-MS e ocupa cargos importantes na 4ª Subseção, com sede em Dourados.
O patrocínio infiel está previsto no Artigo 355, do Código Penal Brasileiro e trata-se do crime de "trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". Caso condenada a advogada pode pegar de seis meses a três anos de detenção, mais multa.
O CNon irá entrar em contato com a OAB-MS e também com a 4ª Subseção de Dourados para saber como os representantes da entidade, no Estado e no Município estão cuidando do caso.
Fonte: CNon