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FUNSAUD é condenada a pagar indenização para Técnica de Enfermagem

Fundação foi responsabilizada por danos morais contra a profissional que contraiu covid-19 pela exposição diária ao vírus no ambiente de trabalho

Por CNON em 18/10/2023 às 14:28:47

Segundo o acórdão publicado no processo trabalhista n. 0025120-22.2022.5.24.0021, foi reconhecida a responsabilidade da FUNSAUD de pagar indenização por danos morais para a técnica de enfermagem Flaviana Freitas dos Santos, por ter contraído COVID-19 durante a pandemia e no período em que trabalhava para referida fundação municipal de saúde.

No processo a empregada relatou que trabalhava no UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, onde "reutilizava máscaras e luvas contaminadas no dia-a-dia, fazia avental com sacos de lixo para atender os pacientes e utilizava a mesma copa e banheiro que pacientes contaminados pela COVID-19 frequentavam".

Segundo a Justiça, frente a precariedade dos equipamentos de proteção individual junto aos índices alarmantes de contaminação do coronavírus dentro dos hospitais, ficou demonstrado a omissão e negligência da FUNSAUD em prestar a assistência necessária para a neutralização do vírus aos empregados.

Por isso o Tribunal do Trabalho confirmou o pedido feito pela trabalhadora no processo fixando uma condenação de indenização por dano moral em razão de contaminação por doença ocupacional (aquela relacionada com o trabalho).

Para o advogado Dr. Wander, do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS que patrocinaram a defesa da trabalhadora no processo, "essa decisão é muito importante pois se constitui em uma mínima reparação histórica para os trabalhadores da área de enfermagem que tanto se dedicaram durante a pandemia, muitas vezes correndo risco de vida, ou sem poder ter contato com familiares e amigos, dedicando todo seu esforço para salvar vidas".


O advogado Dr. Wander Medeiros A. da Costa e a cliente técnica em enfermagem Flaviana Freitas dos Santos

Não obtivemos êxito no contato com a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS até o fechamento desta reportagem, mas o espaço está aberto.

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Marlene Rosa

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Pena e Fabio