Festsol 2024

Perícia desmente história inventada por empresa

Versão da Biosev dizia que colaborador tinha cometido suicídio, mas laudo comprovou o acidente de trabalho

Por CNON em 27/10/2023 às 22:02:21

Foto: Divulgação - Filho e esposa do trabalhador falecido recebem das mãos do adv. Wander Medeiros, do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS, o laudo pericial produzido no processo

O acidente de trabalho fatal ocorrido nas instalações da Biosev S.A (pertencente ao Grupo Raízen) em Rio Brilhante, vitimou o empregado D.F.S, que em set/20 morreu atropelado por um trator de colheita mecânica enquanto estava a serviço da empresa.

Os familiares do trabalhador então propuseram uma ação na justiça do trabalho (processo n. 0024156-13.2022.5.24.0091), e desde então tem lutado pela condenação da empresa, e principalmente, para tentar limpar a honra e a imagem do trabalhador falecido, pois a empresa chegou a atribuir culpa da morte ao próprio empregado, que teria atentado contra a própria vida.

O laudo pericial realizado no processo, com o qual a própria empresa já concordou, colocou fim a essa discussão, na medida em que deixa claro que "tecnicamente não" é possível afirmar que o trabalhador tenha atentado contra a própria vida.

Fotomontagem: informações do laudo pericial realizado na ação de indenização 0024156-13.2022.5.24.0091, em que o perito judicial afasta a alegação de suicídio e atesta o defeito no trator dirigido pelo trabalhador.

O mesmo laudo pericial ainda comprovou que o sensor de presença do banco do trator operado pelo trabalhador estava com defeito, esclarecendo que caso o sensor estivesse em funcionamento, não permitiria que o trator se locomovesse sem a condução do operador, o que teria salvo a vida do trabalhador.

Os familiares do trabalhador morto no acidente de trabalho receberam com consternação e alívio a notícia do laudo pericial, e aguardam que ao final do processo seja feita justiça. Até este momento, passados já três anos do falecimento, a empregadora nunca fez qualquer proposta de acordo ou aceno para composição dos danos sofridos.

Não obtivemos êxito no contato com a empresa, nem qualquer representante do Grupo Raízen até o fechamento desta reportagem, mas o espaço está aberto.

Fonte: CNon

Comunicar erro
Marlene Rosa

Comentários

Pena e Fabio