No último dia do mês de novembro a Justiça do Trabalho condenou o Município de Dourados e a Funsaud - Fundação de Serviço de Saúde do Dourados a pagarem indenização de mais de R$ 180 mil reais por danos morais e materiais, em favor de uma trabalhadora que prestava serviços no Hospital da Vida.
A sentença foi publicada no dia 30 de novembro, no processo trabalhista RT. 0025041-43.2022.5.24.0021, proposto pela trabalhadora S.A.F.P.B. contra os dois entes públicos por ter sofrido doença profissional devido as más condições de trabalho a que foi submetida durante anos.
Conforme informado pela defesa da trabalhadora no processo, o excesso de trabalho como auxiliar de serviços gerais, realizando tarefas pesadas como limpeza de banheiros, chão e teto dos hospitais, aliado a falta de entrega de equipamento de proteção individual necessários tais atividades, como por exemplo carriolas de transporte de materiais de limpeza, ocasionaram o adoecimento da trabalhadora.
Sofrendo de lesão de túnel do carpo, a trabalhadora propôs uma ação indenizatória na Justiça do Trabalho em novembro de 2022, no processo, a perícia médica comprovou a ligação das doenças contraídas pela empregada com o trabalho que executava.
Segundo a sentença condenatória dada pelo Juiz no processo "O laudo pericial está devidamente fundamentado a partir dos sintomas notados em exame físico realizado pela expert em cotejo com os documentos médicos acostados aos autos, onde se constatou a asma ocupacional e a lesão nos punhos da autora", "Assim, acolho as conclusões periciais e declaro que houve nexo de causalidade e de concausalidade entre as atividades exercidas pela reclamante na reclamada durante o pacto laboral".
A condenação dada pelo Juiz é líquida, e atualmente o valor total devido pelo Município e a FUNSAUD no processo está em R$ 181,900,48, o que pode vir a ser aumentado pela correção monetária acaso demore para ser pago.
Para o Dr. Wander Medeiros, advogado da trabalhadora e fundador do escritório de advocacia Medeiros & Medeiros, Advogados Associados SS, especializado no atendimento de causas acidentárias, "Foi uma grande vitória, e embora possam recorrer, esperamos que eles reconheçam a clareza da condenação e ajam para mudar as condições de trabalho, evitando que outros trabalhadores enfrentem a mesma situação e sofram as mesmas consequências de perderem sua saúde por conta do trabalho".
Após a prolação da sentença, as partes podem propor recurso ordinário para o Tribunal do Trabalho da 24ª Região com sede em Campo Grande, ou, caso não haja recurso, o processo transita em julgado, o que pode adiantar o pagamento da indenização à trabalhadora lesionada no trabalho.
Não obtivemos êxito no contato com as reclamadas no processo até o fechamento desta reportagem, mas o espaço está aberto.
Fonte: CNOn - Canal de Notícias On-Line