No início desse mês, no dia 06/02, a Primeira Turma do Tribunal Trabalhista do MS não conheceu de recurso interposto pela empresa, confirmando a sentença trabalhista (RT. 0024605-84.2022.5.24.0021) que concedeu ao trabalhador M.C.L., Caminhoneiro, diversos direitos do período trabalhado entre 06/01/18 a 18/02/2022.
Além da anotação da carteira de trabalho de um período trabalhado sem registro, o trabalhador ainda receberá horas extras, intervalo para descanso no almoço (intrajornada), intervalo de um dia para o outro (interjornada), adicional noturno e férias, em uma condenação arbitrada provisoriamente pelo Juiz em ao menos 220 mil reais.
Ainda pode haver recurso para as instâncias superiores, porém para o Advogado do trabalhador, Dr. Wander Medeiros, "acho pouco provável que isso aconteça porque o recurso proposto pela empresa não foi sequer conhecido pelo Tribunal, não vemos matéria ou qualquer razão que justifique a interposição de um recurso para Brasília. A intenção é quanto antes o processo retornar para a primeira instância darmos início ao processo executivo, a fase de cumprimento, para que nosso cliente receba seus Direitos."
Até o fechamento desta reportagem, não obtivemos êxito em contatar a empresa reclamada no processo, mas o espaço permanece aberto para seus comentários.