Trabalho que impulsiona II - C

Empresa do Grupo Mendes é condenada a pagar mais de R$ 900 mil de indenização por morte de trabalhador

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande beneficia a esposa do trabalhador que morreu esmagado por caminhão no trabalho

Por CNOn em 16/04/2024 às 19:32:34

Na sentença dada pela 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, no último dia 10 de abril, dentro do processo Nº 0000766-87.2022.5.23.0108, proposto pela esposa do trabalhador W.R.S., que morreu vítima de um acidente, no trabalho, uma empresa do Grupo Mendes foi condenada a pagar mais de R$ 900 mil de indenização.

A vítima, um homem de 50 anos, morreu em um trágico acidente de trabalho no dia 15 de agosto de 2022, quando acabou esmagado contra a parede por um caminhão-pipa descontrolado. Ele morreu no local, antes mesmo da chegada do socorro.

Após vários meses de luta no processo ajuizado pelos advogados do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados SS, a viúva do trabalhador se diz aliviada e com sentimento de que justiça foi feita, já que a empresa condenada solidariamente faz parte do Grupo Mendes, pertencente a familiares do Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes.

Entre os diversos direitos reconhecidos estão a pensão mensal vitalícia para ser paga à esposa do trabalhador falecido e indenização por danos morais, por se tratar de sentença líquida, o valor arbitrado à condenação para pagamento das reclamadas está em R$ 919.073,75.

O Dr. Rafael Medeiros, advogado da esposa do trabalhador falecido revela que foram meses de muita luta. "Tivemos várias audiências e perícias. Embora possam existir recursos, a sentença foi muito bem fundamentada, acreditamos que as empresas terão a sensibilidade de evitar recursos desnecessários e optem por indenizar o quanto antes, já que a esposa tem passado por dificuldades desde sua morte do trabalhador. Sobretudo acreditamos na Justiça desde o início", ressaltou.

Nossa equipe não obteve êxito no contato com as empresas reclamadas até o fechamento da reportagem, mas mantém o espaço aberto, caso queiram se manifestar sobre a sentença.


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Marlene Rosa

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Pena e Fabio