Todos os acusados pelo Ministério PĂșblico Estadual (MPE) por participação em suposto esquema de corrupção, que supostamente envolvia empresas em licitações pĂșblicas, na Prefeitura de Dourados foram inocentados na esfera cĂvil pela prĂĄtica de improbidade administrativa. A decisão saiu depois de quatro anos e foi proferida pelo juiz José Domingues Filho, da 6ÂȘ Vara CĂvil de Dourados.
A decisão saiu no dia 12 desse mĂȘs. O Magistrado julgou improcedente a denĂșncia do MPE. "Os elementos a que se referem os arts. 9Âș, 10 e 11 desta Lei, não podem ser presumidos. Em desenho de contexto, a causa de pedir mais a prova emprestada não gravam tipicidade, elemento subjetivo, nem dano efetivo ao erĂĄrio", descreveu o magistrado na sentença.
Na época, a Justiça espediu ordens de prisão contra o então secretĂĄrio municipal de Fazenda, João Fava Neto, o sócio dele e presidente da Comissão Permanente de Licitação do municĂpio, Anilton Garcia de Souza, e contra a SecretĂĄria Municipal de Educação, da época, a vereadora Denize Portollan de Moura Martins, além do empresĂĄrio Messias José da Silva, proprietĂĄrio da Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação.
Diante da sentença, todos acima foram inocentados, bem como Ivan Félix de Lima, Rodrigo Gomes da Silva, Pedro Brum Vasconcelos Oliveira, Zazi Brum, Antonio Neres da Silva Junior, Heitor Pereira Ramos, Rosenildo da Silva França, Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação – Eirelli, Energia Engenharia Serviços e Manutenções Ltda e Gtx Serviços de Engenharia e Construção Ltda. Que também tinham sido denunciados pelo MPE.
A operação foi deflagrada durante a gestão da ex-prefeita Délia Razuk com o objetivo de verificar se havia ou não a atuação de uma suposta organização criminosa formada por agentes pĂșblicos, polĂticos e empresĂĄrios e que estariam praticando diversos crimes, dentre estes o de fraude em licitação, além de falsificação de documentos.
O advogado Alex Niedack, que faz a defesa de Denize Portollan, disse ao site CNON que jĂĄ esperava uma decisão nesse sentido, em virtude da fragilidade das acusações feitas pelo MPE e por não ter sido comprovado qualquer dos crimes descritos na denĂșncia.